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| Coluna
do Legislativo nº 85/2011 |
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Este
é apenas um RESUMO dos fatos ocorridos na reunião ordinária de 15/02/2011 |
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Constatada, através da assinatura da lista de presença, a presença dos 9 (nove) Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí: Domásio Roque da Fonseca, Clarismon Inácio, Magno Magalhães Pinto, João Paulo Sampaio, Vagner Fernandes Mendes, Hudson dos Reis Carvalho Pinto, João Batista Rezende, Sebastião Cláudio da Silveira e Waldecir Maciel Januário. O Presidente da Câmara, Domásio Roque da Fonseca, declarou abertos os trabalhos. O Secretário da Mesa Diretora procedeu à leitura da Ata da reunião anterior. Posta em discussão e votação, a Ata nº 1.610/2011 foi aprovada por unanimidade. |
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DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL: |
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Inicialmente, é necessário esclarecer que, embora apresentada no dia 21 de julho de 2010, a denúncia não pode ser lida em Plenário, até esta data, por força de liminar em mandado de segurança impetrado pelo senhor Prefeito Municipal. Entretanto, no dia 21 de janeiro de 2011, foi denegada a segurança, cassando-se a liminar, e o senhor Prefeito Municipal não apresentou recurso contra essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo que o prazo para recurso do impetrante venceu-se na semana anterior. Por isso, a denúncia deve ser lida e a Câmara deve ser consultada sobre seu recebimento, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967. O Presidente da Câmara, Domásio Roque da Fonseca, determinou ao Secretário da Mesa diretora que fizesse a leitura de denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, Paulo Cândido da Silva, protocolada pelo senhor José Clarismon Simões, no dia 21 de julho de 2010, na Secretaria desta Casa, com o seguinte teor: “João Paulo Sampaio DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG. JOSE CLARISMON SIMOES, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Santa Rita do Sapucaí – MG, nascido em 11/03/1961 portador do RG nº M-4.266.328 SSP/MG e do CPF/MF nº 476.050.066-91 e do TE n 84842302/64, zona 248, seção 0036, infra-assinado, vem a presença de V. Excia., apresentar a presente DENUNCIA, contra o DD. Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG, Sr. Paulo Candido Da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Santa Rita do Sapucaí – MG, pelos fatos a seguir expostos: O denunciante, cidadão santa-ritense, em pleno gozo de seus direitos, em conformidade com o artigo 5º, inciso I do Decreto de Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, o qual confere legitimidade e poderes para que qualquer cidadão eleitor, possa oferecer denúncia escrita sobre a prática de infração cometida pelo representante do executivo, com a exposição dos fatos, conforme se comprovará com a narração dos fatos. O qual será posto para apreciação desta Câmara, composta por representantes da população, o acontecimento de fatos diretamente ligados a pessoa do denunciado quando da realização da campanha eleitoral e após a posse do denunciado. Necessário ressaltar, que conforme se comprova da cópia da certidão de nascimento em anexo, sou pai da menor STELA MARIA DE CASSIA SIMOES, portadora do RG nº MG-17.193.167 SSP/MG e do CPF/MF nº 106.125.236-16, o qual em virtude da campanha eleitoral, o denunciado contratou os serviços da menor para realizar panfletagens, contudo devido a hierarquia que o mesmo exercia sobre os contratados, em finais de semana eram marcados encontros com a menor e demais pessoas no sitio do denunciado com o intuito de programar agenda eleitoral a ser seguida. Então na campanha de 2008, a minha filha, então cm 15 anos, foi trabalhar com panfletagens para o SR. Paulo Cândido da Silva e Hudson dos Reis Carvalho, na segunda carreata, foi procurada pelo denunciado, para conversar, e ele pediu para que ela peasse o número do celular dele com o Hudson. Ela ligou e marcaram de sair no dia seguinte, para comemorar a vitória deles. O denunciado a levou para o seu sitio e naquela noite, já manteve relações sexuais com ela. A partir dessa noite, ele sempre a procurava, obrigando-a a manter relações sexuais com ele, sempre ameaçando-a, que se ela não saísse com ele, eu/denunciante seria mandado embora, do cargo de confiança que me ofereceram no município. Quem era o mediador dos encontros era Hudson, pois era ele quem pegava minha filha em casa e a levava até o sitio do denunciado. Chegando ao sitio o Hudson retornava para a cidade, deixando ela com ele, após manter relações sexuais com denunciado, ela permanecia no sitio até na manhã seguinte, quando ele a trazia de volta para a cidade. Saia na maioria das vezes escondida no chão da camionete do denunciado, porém algumas vezes saíram normalmente sem a esconder, chegando até mesmo serem vistos por duas mulheres que sempre pegavam lenha por lá. O denunciado manteve relações sexuais com minha filha até janeiro de 2009, prometendo que não iria me tirar do cargo de chefe de vigilantes municipais, o qual ele tinha me empossado. Ainda em janeiro de 2009, um terceiro comentou com minha esposa que teria visto o denunciado com minha filha abraçados, porém minha esposa não me contou, com medo de minha reação, mas pediu a minha filha que afastasse dele, antes que coisa pior pudesse ocorrer. Quando ela saia para se encontra com ele, dizia que ia dormir na casa de algumas amigas, confiava nela e mal sabia que minha filha estava sendo violentada sexualmente. Numa noite o namorado dela, chegando à nossa casa, vu quando o denunciado a pegou de carro na rua de cima da minha residência, indo em sentido a radio. Após terminar o assédio sexual do denunciado com a minha filha, em maio de 2009, ela retornou o namoro com seu antigo namorado. Época que tomou conhecimento que a namorada tinha vista tal situação anterior. Mesmo já namorando novamente, ela foi procurada pelo denunciado, em busca de sexo, no qual ela se recusou, e o mesmo ameaçou-a dizendo, vou tirar o cargo de seu pai, o que realmente ocorreu em abril de 2010. Então fui exonerado do cargo sem nenhuma explicação por parte do Secretário de Obras Rogério. A minha filha após esse triste episódio de sua vida, ficou envergonhada, deixando até mesmo de frequentar a escola, pois todas as amigas começaram a se afastar dela. E vários comentários surgiram. Minha filha garante que não foi a única vítima de assédio por parte do denunciado, pois haviam mais duas meninas que também eram levadas pelo Hudson até o sitio do denunciado. Necessário ressaltar, que já entramos com uma denúncia no Ministério Público, o qual já ouviu a menor e formalizou a representação, mas diante da gravidade dessa situação, recorro a esta Casa das Leis, para que medidas severas sejam tomadas, pois o denunciado não tem condições morais de ocupar o cargo de prefeito, colocando em risco a integridade física e sexual de qualquer pessoa de nossa cidade, inclusive as filhas dos nobres vereadores. É de extrema importância mencionar, que o denunciado mediante promessas eleitorais, e se beneficiando do fato do denunciante ora pai da menor ser funcionário público deste município, passou a influenciar a mesma e passou a manter relações sexuais com a menor. Usava de ameaça a menor, para obter relações sexuais com a mesma, já que se a mesma não comparecesse nos encontros o denunciante seria demitido do cargo de confiança e voltaria a ocupar o cargo de carreira o qual é concursado. Dessa forma, como pai, venho a presença desta casa pedir que se faça justiça. Ao contrário, estaria o cidadão/eleitor principal gestor do poder legislativo e executivo ludibriado. Finalizando, venho informar a esta casa legislativa, que é notório na cidade os comentários realizados por terceiros sobre este episódio. Neste ano, uma vez acatada a presente denúncia, requer, seja expedido oficio no ministério público local, para que envie a esta casa legislativa copias sobre a ação penal que esta em fase de inquérito contra o denunciado, onde se poderá concluir que os fatos alegados são da mais alta gravidade. Como cidadão inconformado, requer justiça. Pelo exposto, requer o denunciante a V. Excia. Seja a presente denúncia lida e colocada em votação, na próxima seção da Câmara, para que o plenário desta consagrada casa guardiã das leis, decida sobre o recebimento da mesma. Que os representantes deste poder, os senhores vereadores, votem pelo recebimento da presente denúncia, determinando o afastamento do denunciado do cargo que ocupa até a solução final do processo instaurado. Que recebida a presente denúncia, em seguimento ao procedimento esculpido no artigo 5, incisos I ao VII do decreto de lei nº 201/67, sejam sorteados os membros em número de 3 (três) para que seja formada a comissão processante. Seja ao final, julgada procedente a presente denuncia, afastando do mandato de prefeito do Sr. Paulo Candido Da Silva, cm as demais cominações legais. Termos em que, Pede deferimento. Santa Rita do Sapucaí-MG, 21 de julho de 2010. JOSÉ CLARISMON SIMOES”. “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG DD. Prof. João Paulo Sampaio. Eu, JOSE CLARISMON SIMOES, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Santa Rita do Sapucaí – MG, nascido em 11/03/1961 portador do RG nº M-4.266.328 SSP/MG e do CPF/MF nº 476.050.066-91 e do TE n 84842302/64, zona 248, seção 0036, residente e domiciliado na Rua Antonio Vilela Magalhães, n. 51, Bairro Osório Machado, em Santa Rita do Sapucaí, MG, na qualidade de denunciante, cm denúncia protocolada nesta Casa das Leis, tendo como denunciado o atual prefeito municipal, Paulo Candido da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Santa Rita do Sapucaí – MG, sobre os fatos que implicam em infração político-administrativa, prevista no Decreto–lei de n. 201/67, infra-assinado, venho a presença de Vossa Excelência, aditar a mencionada denúncia indicando provas, requerendo como segue: O depoimento do denunciado PAULO CANDIDO DA SILVA, atual prefeito de Santa Rita do Sapucai; A oitiva de STELA MARIA DE CÁSSIA SIMÕES, brasileira, solteira, menor, portadora do RG n. MG-17.193.167, SSP/MG e inscrita no CPF/MF de n. 106.125.236-16, residente e domiciliada na Rua Antônio Vilela Magalhães, n. 51, Bairro Osório Machado, em Santa Rita do Sapucaí, MG. A oitiva de ROGÉRIO DOS SANTOS COSTA, brasileiro, Secretário de Obras da Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí, com endereço profissional na mencionada Secretaria; Requer-se a produção de prova documental, conforme documentação em anexo; Requer-se, ainda, a produção de prova pericial, com de gravações e outros procedimentos pertinentes a espécie. Excelência. Destaca-se que as provas aqui produzidas não excluem a produção de outras provas que se fizerem necessárias e pertinentes no decorrer do processo, cabendo, inclusive, baixar diligência com este fim. T. em que P. deferimento, Santa Rita do Sapucaí, 27 de julho de 2010. JOSÉ CLARISMON SIMÕES”. “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG. JOSE CLARISMON SIMOES, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Santa Rita do Sapucaí – MG, nascido em 11/03/1961 portador do RG nº M-4.266.328 SSP/MG e do CPF/MF nº 476.050.066-91 e do TE n 84842302/64, zona 248, seção 0036, residente e domiciliado na Rua Major José Feliciano, n. 56, apto 12, Bairro Centro, em Santa Rita do Sapucaí, MG, na qualidade de denunciante em processo político-administrativo, cuja denúncia será votada por estes nobres edis, por seu procurador ANTONIO DONIZETTI MOREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n. 91.976, com endereço profissional na Rua São Francisco, n. 129, Bairro Boa Vista, em Santa Rita do Sapucaí, MG, CEP 37540-000, vem respeitosamente apresentar seu rol de testemunhas, requerendo a devida intimação: Hudson dos Reis Carvalho Pinto, brasileiro, solteiro, vereador, residente e domiciliado a Rua Cel. Erasmo Cabral, n. 217, apto 03, Bairro Centro, em Santa Rita do Sapucaí, MG. João Luiz da Cruz, brasileiro, portador de identidade de n. 7.588.259, inscrito no CPF de n. 033.664.666-69, residente e domiciliado na Rua 23, n. 200, Bairro Pedro Sancho Vilela, em Santa Rita do Sapucaí, MG. João Luiz da Cruz, brasileiro, portador de identidade de n. 7.588.259, inscrito no CPF de n. 033.664.666-69, residente e domiciliado na Rua 23, n. 200, Bairro Pedro Sancho Vilela, em Santa Rita do Sapucaí, MG. Eva Almeida de Oliveira, brasileira, portadora de identidade de n. 13.673.909, inscrita no CPF de n. 693.697.556-91, residente e domiciliada em Santa Rita do Sapucaí, MG. Fabiana Renata de Oliveira Desidério, brasileira, portadora de identidade de n. 10.170.117, inscrita no CPF de n. 083.088.096-35, residente e domiciliada na Rua Alice Rosa Tavares, n. 290, Bairro Fernandes, em Santa Rita do Sapucaí, MG. T. em que, P. deferimento, Santa Rita do Sapucaí, 03 de fevereiro de 2011. ANTONIO DONIZETTI MOREIRA DE ANDRADE, OAB/MG – 91.976”. Após a leitura da denúncia, o senhor Presidente deu a palavra aos Vereadores para a discussão. Os Vereadores manifestaram-se, ficando seus pronunciamentos gravados em mídia digital, conforme Resolução que rege o assunto. O Vereador João Paulo Sampaio levantou uma questão sobre a suspeição e impedimento do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto. Assim se manifestou o Vereador João Paulo Sampaio: “Senhor Presidente, na minha opinião, o Vereador Hudson deve ser afastado deste processo por três motivos: 1) O nome dele foi citado várias vezes na denúncia por ter participado dos fatos que envolvem o Prefeito; 2) Porque ele foi ouvido como testemunha no processo perante o Ministério Público; 3) Porque ele foi arrolado como testemunha nesta denúncia. Por isso, peço ao senhor Presidente que consulte o Plenário sobre a suspeição e o impedimento do Vereador Hudson, que deve ser impedido de votar e participar deste processo.” Como a questão levantada pelo Vereador João Paulo Sampaio é relevante, o Presidente abriu vista ao Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto para se manifestar sobre o que foi arguido. O Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto assim se manifestou: “Pela ordem senhor Presidente, primeiramente gostaria de deixar registrado que a minha fala constasse na íntegra na ata. Confesso que não fui pego de surpresa sobre esse questionamento do Vereador João Paulo. Confesso eu vi nos bastidores que seria questionado mas confesso que não pensava que partiria dele, pensei que partiria de outra pessoa mas já que partiu dele vamos à resposta: “Assim determina o Decreto-Lei nº 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores no inciso I, do art. 5º: “Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Nós representantes do Poder Legislativo não podemos criar uma hipótese onde a Lei não faz previsão. No caso desta denúncia, eu não sou denunciante, então por razões óbvias, não estou impedido, até porque não existe previsão na Lei. Além disso, gostaria de registrar que as funções de todos os Vereadores são 3: Legislar através de Projetos de Lei e outros atos; fiscalizar os atos do Poder Executivo e julgar o Prefeito por infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei nº 201/67. Outro fato relevante que quero dizer, é que ninguém aqui sabe o meu posicionamento. Posso ter debatido os fatos nos bastidores, mas não declarei o meu posicionamento à ninguém. Hoje estamos aqui para desempenhar a função de julgador, por isso, ainda que tenha sido referido meu nome nesta denúncia jamais posso ser testemunha de um fato do qual sou um dos julgadores. Além disso, se fossemos discutir impedimento de votar, também gostaria que os senhores Vereadores colocasse em votação o impedimento do Vereador João do Jaime por ter desentendimento de ordem pessoal com o Prefeito. Fui eleito para desempenhar a minha função de Vereador que são a de legislar, fiscalizar e julgar e não medirei esforços para isso e conto com o apoio dos nobres colegas de que também podem passar por uma situação dessas. Por isso, pelo fato de eu não ser o denunciante e muito menos testemunha por estar desempenhando uma função de julgador aqui hoje, peço aos senhores Vereadores que votem o pedido de impedimento contra a minha pessoa e também o meu pedido de impedimento do Vereador João Batista pois é oposição declarada ao Prefeito e vive momento de guerra com o Prefeito. Então acho que a gente poderia levar em questão e gostaria que meu pedido constasse em ata.” O Vereador João Paulo Sampaio assim se expressou: “Gostaria de falar o seguinte senhor Presidente, Vereadores, companheiro Hudson. No meu entendimento, o fato do senhor ser citado na denúncia, ser arrolado como testemunha, já ter participado deste processo no Judiciário, isso daí acho que até é uma situação que vai preservar o senhor. Então no meu entendimento, isso seria bom para o senhor, em primeiro lugar, e seria bom também para a Câmara Municipal, porque fico muito preocupado se essa denúncia for aceita, e se essa denúncia uma vez for aceita, prestem bem atenção que estou falando tudo no subjuntivo, não estou dizendo que vai ou que não vai. E se esta denúncia sendo aceita, o senhor for sorteado, como da primeira vez, na comissão que vai investigar, como que nós vamos ter tranqüilidade, como que a população vai ter tranqüilidade nesse sentido? Outra coisa, o fato do Vereador João do Jaime ser oposição, isso significa, se é que ele é oposição, isso significa que essa Casa está fazendo papel dela, significa que nós vivemos em uma democracia. Não quer oposição vai lá para a Coréia do norte, vai para Cuba, aqui tem que ter situação e oposição. Esse argumento o senhor me desculpe mas sou obrigado a descordar do senhor, ainda mais dentro de uma Casa Legislativa. Perceba bem Vereador Hudson, estou fazendo aqui um questionamento, para sabermos como é que fica essa situação. Minha preocupação é apenas preservar.” Continuando o Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto assim se expressou: “Como o Vereador João Paulo citou, fui lá no Ministério Público e realmente fui mesmo, não tenho que esconder não, mas quero dizer que, como a denúncia chegou na Casa no dia 21, tem Processo até o dia 03 de fevereiro. Eu não tive acesso aos aditamentos da denúncia, tomei conhecimento agora, assim que recebemos, dez minutos antes de começar a reunião, quero que fique registrado. A denúncia que chegou na época, era simplesmente 3 ou 5 folhas se não me engano. Finalizando, quero deixar bem claro que fiquei sabendo das testemunhas somente agora, às 18h50min. Vou ler o despacho da Procuradora Elba Rondini, que diz o seguinte: ‘Também ouvido na Promotoria de justiça, Lucas Rafael de Matos, namorado da Stela, e Hudson dos Reis Carvalho Pinto, estes nada de relevantes a declarar sobre os fatos.’” O Vereador Magno Magalhães Pinto assim se expressou: “Senhor Presidente, primeiro quero deixar registrado o meu espanto que tenha se aditado coisas na denúncia em 27 de julho de 2010 e os Vereadores não tenham sido informado à época e depois, tenha se feito novo aditamento agora, muito interessantemente próximo quando a denúncia poderia ser lida. Primeiro gostaria de entender qual o rol de testemunhas está valendo, o que foi aditado em 27 de julho ou o que foi aditado em 03 de fevereiro. E é interessante que esse rol de testemunhas de 03 de fevereiro foi colocado justamente para acrescentar, tanto que houve até um erro que foi colocado a mesma pessoa duas vezes, para acrescentar o nome do Vereador Hudson. Então fica evidente a manobra de incluir o nome do Vereador Hudson a posteriori, apenas para tentar impedi-lo de ser julgador. Isso é fato, basta verificar as datas. Quero frisar aqui, não sou advogado, portanto, não tenho obrigações em matéria de legislação mas na minha leitura do artigo do Decreto-Lei 201, artigo 5º: O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se o outro não for estabelecido pela Legislação, do Estado respectivo: I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do Processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante. No meu entendimento, o Vereador Hudson não é denunciante, não sendo denunciante, não está Jaime é a mesma que em relação ao Vereador Hudson, ou seja, como ele não é denunciante, deve votar.” Em seguida, o Presidente anunciou que consultaria o Plenário sobre a questão levantada pelo Vereador João Paulo Sampaio sobre a suspeição e o impedimento do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto. Consultado o Plenário, assim ficou o resultado: 5 (cinco) votos pelo afastamento por motivo de suspeição e impedimento do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto e 2 (dois) votos contra o afastamento do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto. Votaram a favor do afastamento do Vereador Hudson, os Vereadores João Paulo Sampaio, Vagner Fernandes Mendes, Clarismon Inácio, Waldecir Maciel Januário e João Batista Rezende. Votaram contra o afastamento do Vereador Hudson, os Vereadores Sebastião Cláudio da Silveira e Magno Magalhães Pinto. Em seguida, o Plenário foi consultado sobre a suspeição do Vereador João Batista Rezende, levantada pelo Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto. Assim ficou o resultado: 06 votos contra o afastamento do Vereador João Batista Rezende e 01 voto favorável ao afastamento do Vereador João Batista Rezende. Votaram contra o afastamento do Vereador João Batista Rezende, os Vereadores João Paulo Sampaio, Vagner Fernandes Mendes, Clarismon Inácio, Waldecir Maciel Januário, Sebastião Cláudio da Silveira e Magno Magalhães Pinto. Votou pelo afastamento do Vereador João Batista Rezende o Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto. Em seguida, o Presidente anunciou que, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967, seria convocado o suplente do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto, que não poderá integrar a Comissão Processante. Foi votada a Resolução nº 001/2011, com o seguinte teor: “RESOLUÇÃO Nº 001/2011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre o impedimento do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto de votar e de integrar a comissão processante, por suspeição e impedimento, no Processo de Cassação do mandato do Prefeito Municipal nº 001/2011, por figurar como partícipe e testemunha, e dá outras providências. Considerando que foi apresentada denúncia de infrações político-administrativas contra o Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, pelo senhor José Clarismon Simões; Considerando que, no texto da denúncia, o Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto figura como partícipe dos atos considerados infrações político- administrativas, além de ter sido arrolado como testemunha e ter prestado depoimento pessoal perante o Ministério Público Estadual; Considerando que essa questão foi suscitada pelo Vereador João Paulo Sampaio; Considerando que, em seguida, foi concedida oportunidade e a palavra ao Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto, que se defendeu e se manifestou sobre a questão; Considerando que, consultado pelo Presidente da Câmara, o Plenário decidiu, pelo voto de 5 (cinco) Vereadores, que o Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto ficará impedido de votar e de integrar a comissão processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal nº 001/2011, por suspeição e impedimento, pelo motivo de figurar como partícipe e testemunha na denúncia apresentada; Considerando que, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967, deve ser convocado o suplente do Vereador impedido de votar, que não poderá integrar a comissão processante; O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto fica impedido de votar e de integrar a comissão processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal nº 001/2011, por suspeição e impedimento, por figurar como partícipe e testemunha na denúncia apresentada. Art. 2º. Convoque-se o suplente do Vereador Hudson dos Reis Carvalho Pinto para substituir o Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 15 de fevereiro de 2011. Domásio Roque da Fonseca - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí” Posta a discussão e votação, a Resolução nº 001/2011 foi aprovada por 07 votos favoráveis a 01 voto contrário. Votaram a favor os Vereadores João Paulo Sampaio, Hudson dos Reis Carvalho Pinto, Vagner Fernandes Mendes, Clarismon Inácio, Waldecir Maciel Januário, João Batista Rezende e Sebastião Cláudio da Silveira. Votou contra a Resolução nº 001/2011 o Vereador Magno Magalhães Pinto. Dando prosseguimento, o Presidente anunciou que encerraria a reunião para que fosse feita a convocação do suplente, nos termos da lei e que, assim que o suplente fosse convocado, seria marcada uma nova reunião para prosseguimento do processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal. |
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Este é apenas um resumo dos
fatos ocorridos na reunião ordinária do dia 15/02, elaborado pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, João Baptista de Faria. CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A ATA Nº 1611 EM SUA ÍNTEGRA! |
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